22/11/2024 – 11h12
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Pastor Eurico recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental.
A alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou causada por um dos genitores, pelos avós ou responsáveis pela sua vigilância para que repudiem o genitor ou que causem prejuízo ao vínculo com ele.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 2.812/22, das deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).
Segundo as autoras, a revogação da Lei de Alienação Parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e pela Organização das Nações Unidas.
Sem efeitos esperados
O deputado Pastor Eurico destaca que os agressores têm usado a possibilidade de alienação parental para se defenderem de acusações de violência e abuso contra mulheres, crianças e adolescentes, que acabam desacreditados e acusados por denúncias falsas.
O relator afirma que, depois de 13 anos de vigência, a lei não gerou os efeitos esperados, que deveria a redução de atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia.
“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendem minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental tornou-se a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares”, alerta Pastor Eurico.
Discussão amadurecida
“Com todas essas considerações, é possível afirmar que a revogação da Lei de Alienação Parental é tema que se encontra amadurecido para a sua aprovação em curto prazo”, afirma o relator.
A revogação, segundo ele, “é defendida por diferentes correntes políticas que integram o Parlamento, e é também uma manifestação da vontade da sociedade”.
O relator apresentou substitutivo para retirar as menções à alienação parental também do Estatuto da Criança e do Adolescente eu faço Código de Processo Civil.
Próximos passos
O projeto ainda será desenvolvido, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein