25/11/2024 – 16h51
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês, relator do projeto de lei
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às crianças e aos adolescentes a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia reparadoras para a correção de orelhas proeminentes.
Pela proposta, a garantia também se estenderá às unidades de saúde privadas e entidades filantrópicas conveniadas ao SUS.
A necessidade de cirurgia deverá ser atestada por médico devidamente habilitado. A solicitação do procedimento será feita pelos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente e, na falta destes, pelo Ministério Público ou pelo conselho tutelar local.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao PL 6075/13, do ex-deputado Guilherme Campos (SP) e ao projeto apensado (PL 8207/14).
“Evidentemente que o Sistema Único de Saúde tem por norma não realizar procedimentos de cirurgia plástica estética. Contudo, dado o baixo custo do procedimento, que não requer internação, e o grande impacto positivo na autoestima e na personalidade do indivíduo, a medida nos parece acertada e merece ser aprovada”, avaliou o relator.
Allan Garcês afirma que, “pesar de não acarretar em nenhum problema psicológico para as crianças, uma condição, quando muito acentuada, pode incomodar no convívio social, sendo que, em muitos casos, crianças e adolescentes sofrem intimidação na escola, o que causa consequências psicológicas irreparáveis”.
Pelo texto, as despesas para as ações correrão à conta das doações orçamentárias disponibilizadas pela União ao SUS, observadas a programação orçamentária e financeira anual.
Próximos passos
O PL 6075/13 será confirmado, em caráter conclusivopelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra