25/11/2024 – 15h44
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
O deputado Julio Lopes recomendou aprovar a proposta
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.996/24, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que permite que uma Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) assuma automaticamente os contratos de agente financeiro que resulte em falência, liquidação extrajudicial ou intervenção. Com a medida, a Finep passa a ser a nova credora desses contratos.
Essa substituição de credor, em caso de insolvência do credor original, é chamada de sub-rogação na legislação.
Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), um braço do BNDES, possuem essa prerrogativa (pré-vista na Lei 9.365/96).
Ou seja, caso um dos agentes financeiros do BNDES não possa mais continuar operando, os contratos intermediados por ele são imediatamente transferidos para o banco. A medida evita perdas financeiras para a instituição e garante a continuidade dos contratos originais.
O relator da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou que “nada mais razoável” que a possibilidade de sub-rogar já concedida para o Finame e o BNDES desde 1996 também seja permitida para a Finep. A entidade apoia a incubação de empresas tecnológicas, a criação de parques tecnológicos, o fortalecimento da pesquisa e a inovação em empresas consolidadas e o desenvolvimento de mercados. “Trata-se, assim, de atividades essenciais para a expansão de nossa economia”, disse Lopes.
Segundo a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), a aprovação do projeto resultará em maior financiamento à inovação, com até R$ 12 bilhões adicionais para agentes financeiros, expansão do crédito para diversas regiões, atração de novos agentes financeiros, apoio às metas de neoindustrialização e modernização tecnológica dos setores produtivos.
Próximos passos
O projeto tramita em urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon