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Publicado em: 5 de dezembro de 2024

Câmara aprova presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro menor de 14 anos – Notícias


12/05/2024 – 21h58

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Ana Pimentel, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que deixa claro no Código Penal a impossibilidade do juiz ou tribunal relativizar a condição de vulnerável da vítima em crimes de estupro de menor de 14 anos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2195/24 também especifica que as penas de estupro de vulnerável e as situações de lesões (estupro aplicado de morte, por exemplo) serão aplicadas se, da prática do crime, resultar em gravidez da vítima.

A iniciativa do projeto surgiu após a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos que ficou grávida. Ele tinha sido condenado há 11 anos de reclusão em primeira instância, mas ganhou em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando o caso ao STJ.

Para Laura Carneiro, “é inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, constante da Súmula 593 da corte, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior” .

Segundo a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o projeto reforça a tese de presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, “eliminando interpretações que, em determinados casos, acabam relativizando a gravidade do crime, promovendo injustiças e revitimizando pessoas em situação de extrema fragilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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