12/06/2024 – 18h10
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Duarte Jr., relator
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixe o prazo máximo de 180 dias, após encaminhamento médico, para a realização de cirurgia de reversão da ostomia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pessoas ostomizadas foram submetidas a cirurgia para abertura de um orifício interligando um órgão interno ao meio externo. A abertura pode ser usada, dependendo do caso, para alimentação, respiração ou eliminação de fezes e urina do paciente.
Por indicação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1144/22, da ex-deputada Paula Belmonte. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, caso a cirurgia não seja realizada no prazo de 180 dias, o poder público deverá providenciar sua realização imediata por meio da rede privada de saúde.
A não observância destas medidas implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração de responsabilidade. O gestor local será responsável pelo monitoramento do prazo de 180 dias.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes