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Publicado em: 11 de dezembro de 2024

Câmara aprova projeto que limita a concessão de liberdade provisória em diversos casos – Notícias


12/11/2024 – 19h25

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (11) este projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, praticou o crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo e outras situações .

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 714/23 será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

De acordo com o texto, se houver garantias fundamentadas de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:

  • por reincidente;
  • já tivemos sido presos em flagrante por mais de uma vez e soltos após audiência de custódia;
  • porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
  • em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.

Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra a organização criminosa armada ou milícia.

Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.

Audiência de custódia
O projeto permite a realização da audiência de custódia por videoconferência, pois a presença do acusado será preferencial.

Lafayette de Andrada fixou parâmetros para a realização da audiência por videoconferência, restringindo-a aos municípios que não possuam efetivo militar suficiente ou onde a saída do veículo para transporte do preso comprometa a segurança local.

Nessas situações, a audiência de custódia poderá ser por videoconferência em razão de decisão do juiz. Todos os direitos do preso devem ser assegurados, e a presença virtual é contínua ao delegado de polícia, ao defensor e ao Ministério Público.

Drogas
Nos crimes relacionados com drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:

  • o tráfico de drogas tenha evidências de ser internacional;
  • o crime por praticado por pessoa que tenha validade de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;
  • a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, de escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;
  • o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • caracterização do tráfego entre estados;
  • a prática do crime envolvendo criança ou adolescente;
  • o agente financeiro ou custear a prática do crime.

Para o relator, deputado Lafayette de Andrada, limitar a concessão de liberdade provisória é necessário para garantir a eficácia da Justiça, a proteção da sociedade e a preservação da ordem pública e da paz social. “O texto representa um passo importante para um sistema penal mais eficaz e comprometido com a segurança pública e que reflita a necessidade de um sistema que priorize a proteção da coletividade e o resguardo devido aos direitos humanos mais caros à sociedade.”

O autor, deputado Coronel Ulysses, afirmou que proposta quer “moralizar” a audiência de custódia. “Já chegou algumas situações do mesmo preso ser liberado mais de 30 vezes. Isso dá uma sensação de impunidade. Esse instituto é uma vergonha, temos de acabar com essa demência”, disse.

Entretanto, para o deputado Pastor Henrique Vieira, a audiência de custódia é um instrumento muito importante. “Poder verificar a legalidade da prisão não é relaxar diante do crime”, disse. Vieira também afirmou que o direito de se defender é mais limitado para pessoas negras, pobres e com vulnerabilidade. “Quem tem mais condições de se defender e denunciar prisão arbitrária, injusta.”

Segundo o deputado Kim Kataguiri, autor de uma das quatro propostas apensadas, o papel não acaba com a audiência de custódia. “Ele só determina que se o sujeito é reincidente, faz parte da milícia, a organização criminosa não poderá ter liberdade provisória”, afirmou. A polícia atualmente “enxuga gelo” e o projeto vai acabar com o “prende-solta”, na opinião do deputado Marcel Van Hattem.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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