Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 19 de dezembro de 2024

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras – Notícias

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras – Notícias


19/12/2024 – 21h35
• Atualizado em 19/12/2024 – 21h38

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Marcelo Queiroz, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir de quais os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3.802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1.161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento das deduções previstos no texto deverão evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.

O projeto contorno com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, conforme disposições da legislação atual. “As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de resultados o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade”, disse.

A regra alterada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou uma medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.

Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar a base de cálculo dos créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de reduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montantes superiores ao lucro real do exercício.

Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.

Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando há perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que excede para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.

Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta de que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. “Essa alteração que, aparentemente, busca ajuste de equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro.”

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. “Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problema”, disse.

Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. “Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?”, questionou.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)