Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 19 de dezembro de 2024

Comissão aprova renda familiar de até dois limites mínimos para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC – Notícias

Comissão aprova renda familiar de até dois limites mínimos para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC – Notícias


19/12/2024 – 10h50

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Rogéria Santos: ampliação do BPC tem de conter estimativa de impacto financeiro

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto de lei que estabelece o limite da renda familiar de até dois salários mínimos para que as pessoas com deficiência recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, um Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) confere o BPC às pessoas com deficiência com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados. A versão original garante o BPC a todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda. Mas o colegiado optou por adotar uma complementação de voto que alterou o texto e retomou as classificações de renda.

Em seu parecer, Rogéria Santos relatou que o aumento da cobertura do BPC exige uma estimativa de impacto orçamentário e as medidas de compensação para manter as metas fiscais.

“Segundo dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 havia 3 milhões de pessoas com deficiência e 2,5 milhões de pessoas idosas titulares do BPC, perfazendo uma despesa mensal da ordem de R$ 8,32 bilhões”, afirmou o relatora.

O substitutivo altera a Loas e a lei que trata de critérios de renda para coleta do BPC (14.176/21).

BPC
Criado em 1993, o Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é preciso comprovar, por meio da renda familiar, a condição de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivoainda serão examinadas pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)