20/12/2024 – 18h33
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Célio Studart, autor da proposta
O Projeto de Lei 2.269/24, em análise na Câmara dos Deputados, criminaliza a divulgação ou organização de eventos de grande porte sem licença dos órgãos ambientais. A pena será de detenção de 1 a 6 meses e multa.
“A execução desses eventos desatrelados ao respeito à legislação ambiental pode acarretar severos riscos à coletividade e ao meio ambiente”, disse o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, a proposta será apresentada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli