15/01/2025 – 10h09
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado José Guimarães, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 3108/24 institui a Política Nacional de Memória e Reparação para Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas Famílias (PNMR). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.
Os objetivos da PNMR são honrados a memória das vítimas; promover ações de peças simbólicas e materiais, inclusive em relação a vítimas indiretas e coletivas; implementar ações de caráter educacional; e promover ações que previnam a reprodução dessa violência.
O texto estabelece que essa política seja romper pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, em parceria com demais.
A proposta prevê a construção de museus e centros de memória, de praças e esculturas; a instalação de placas em homenagem às vítimas; uma promoção de cerimônias públicas de memória; de estudos, recursos educacionais e pedagógicos; entre outras iniciativas.
O projeto define que, para ser identificado como vítima de chacina, indiretas ou coletivas, sejam consideradas sentenças judiciais transitadas em julgadas, autos processuais e pré-processuais, bem como os impactos do evento na comunidade e outros tipos de evidências e documentos disponíveis.
Comunidades
José Guimarães explica que, historicamente, o Brasil tem vivenciado episódios trágicos de violência que deixaram cicatrizes profundas nas comunidades afetadas.
“As chacinas, descrições por homicídios múltiplos em um curto período de tempo, têm um impacto devastador, não apenas nas vítimas diretas, mas também em suas famílias e comunidades. A falta de políticas corretas de memória e acessórios contribui para a perpetuação da dor e do sofrimento, além de impedir a cicatrização das feridas sociais e a construção de uma cultura de paz”, afirmou Guimarães.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivoserão aplicadas pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra