23/01/2025 – 16h03
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O texto aprovado é o substitutivo do relator, Coronel Chrisóstomo
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou regras nacionais para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como sítios, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreativas. Caso o projeto vire lei, essas regras deverão ser renovadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apensados (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17) .
O relator explica que é competência da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objetos de normas infralegais. Em substituição, Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado o excesso de detalhamento contido nos projetos originais.
“Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento jurídico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e social no espaço comunitário”, disse.
Normas da ABNT
Segundo o projeto, a emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos períodos diurnos (das 7 às 22 horas) e no período noturno (das 22 às 7 horas) nos ambientes externos rege-se pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superiores aos limites estabelecidos por essas normas.
Além de estar sujeito às deliberações previstas na legislação ambiental, o infrator das normas estará sujeito às seguintes deliberações, aplicadas de modo sucessivo: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva da atividade; fechamento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. A devolução do equipamento só ocorrerá com a conformidade com os níveis de emissão permitidos e com a comprovação do pagamento da multa.
Pela proposta, a receita proveniente da arrecadação de multas será aplicada nos programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, bem como em instrumentos, logística e capacitação técnica dos agentes de fiscalização. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes de deliberações aplicadas na razão do cumprimento desta Lei.
- Exceções
Não serão abrangidos pela lei, se aprovados, os ruídos produzidos por: - viaturas em serviço de socorro ou policiamento;
- alarmes imobiliários;
- sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e fim das jornadas de trabalho ou dos turnos de aula nas escolas;
- festividades religiosas, cívicas, culturais e esportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de filhos dentro dos limites por eles fixados;
- sinos e carrilhões acústicos de edificações religiosas que realizam cultos de qualquer natureza, no horário de 7 às 22 horas;
- e os filhos provenientes de explosivos utilizados no desmonte de pedreiras, rochas ou demolições, desde que no período diurno e com licença prévia.
Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub