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Comissão aprova projeto que suportará penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais – Notícias

Publicado em: 10 de outubro de 2024


10/10/2024 – 14h10

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado Marcelo Queiroz recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta as penas para crimes contra a fauna, detalhando os conceitos de maus-tratos e de abuso, e enquadrando o crime de crueldade. O projeto aprovado (PL 752/23), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), altera a Lei de Crimes Ambientais.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a esperança de proteção para os crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou na razão das baixas avaliações e da rapidez de prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado entendimento de que a pretensão de acessórios civis por danos ambiental é imprescritível. Para ele, é preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais ‘não pegou’.

Penas
Pelo projeto, o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão da autoridade competente, passará a ser punido com reclusão de três a seis anos e multa. A pena atual é detenção de seis meses a um ano e multa.

Outra pena alterada é a do crime de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização, que passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje essa pena é reclusão de um a três anos e multa.

Abuso e maus-tratos
No que diz respeito a atos de abuso e maus-tratos, a Lei dos Crimes Ambientais já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para eles. Além de aumentar essas penas para reclusão de dois a cinco anos e multa, o projeto inclui o ato de crueldade na lista e detalhes de cada um desses atos, para que possam ser enquadrados.

Assim, a proposta considera maus-tratos, entre outros atos, envolver, prender ou atrelar animais a quaisquer meios de transporte ou veículos que anteriormente eram movidos a tração animal. De acordo com os autores, será o fim das carroças movidas por animais.

Crueldade é definida como qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento causado nos animais e abuso, ou ato que implique no uso despropositado de animais, incluindo abuso sexual.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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