11/04/2024 – 12h19
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto, o autor da proposta
O Projeto de Lei 1987/24 determina que o veículo de locadora apreendido pela fiscalização aduaneira só poderá ser objeto de perda se ficar comprovada a participação da empresa no crime. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação permite o desperdício do veículo que conduz mercadorias sem pagamento de Imposto de Importação. A sanção é aplicada pela Receita Federal, após processo administrativo. A pena de perdão está prevista não Decreto-Lei 37/66.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, disse que a Receita vem aplicando a medida aos carros de locadoras flagrados com contrabando, mesmo que esses não tenham corrido para o crime. A sanção, segundo ele, é desproporcional e desrespeita a investigação sobre o assunto.
“As empresas locadoras não possuem condições materiais para evitar que o veículo seja utilizado indevidamente para uma prática infracional, já que ele é retirado integralmente de sua posse direta, ficando à livre disposição do locatário”, disse Alberto Neto.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein