11/11/2024 – 16:00
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Daniel Freitas: proposta garante suporte tanto para atletas de alto rendimento quanto para a população em geral
O Projeto de Lei 3.223/23 amplia para o final de 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027.
O texto em análise na Câmara dos Deputados também determinou que os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa jurídica vinculada a patrocinador ou doador serão enquadrados nos benefícios.
“Com a Lei de Incentivo ao Esporte, os projetos atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário aos atletas de alto rendimento”, comentou o autor da proposta, deputado Daniel Freitas (PL-SC).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão pagos pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Da Reportagem – RM
Edição – Geórgia Moraes