10/02/2024 – 19:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Marreca Filho, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 2861/24 amplia a legislação de combate à violência política contra as mulheres, a fim de enquadrar no tipo também a violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício legítimo e fundamental dos seus direitos políticos.
A proposta, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.
“A violência política contra mulheres não pode ser comprovada isoladamente de todas as demais formas de discriminação de violência que sustentam a dominação masculina nos espaços de poder e de representação política”, justifica o parlamentar.
Uma das normas que o projeto altera com esse objetivo é a Lei 14.192/21que tipifica os casos específicos da política de violência contra as mulheres, para prever a ampliação. “Estamos estabelecendo um vínculo entre os avanços trazidos pela Lei Maria da Penhaem 2006, com as alterações recentes da legislação eleitoral e partidária, modificadas em 2021”, explica Marreca Filho.
Punições
O texto altera ainda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para incluir avaliações aos atos de violência política em razão de gênero. A previsão é reclusão de um a três anos e pagamento de multa de 250 a 300 dias.
Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa uma carga política, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias. As penas serão calculadas em dobro, se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante uma campanha eleitoral.
Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.
Já os partidos políticos deverão dispor de medidas específicas e de rápida aplicação contra qualquer filiado do partido, destinadas a combater e punir as condutas que provoquem violência política contra a mulher.
Tramitação
O projeto será desenvolvido pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra