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Publicado em: 8 de outubro de 2024

Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos – Notícias


10/08/2024 – 21h23
• Atualizado em 10/08/2024 – 21h31

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Soraya Santos, relatora

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (8) este projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenação em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual.

Devido às mudanças, o Projeto de Lei 6212/23 retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. “Enquanto o processo vai passar por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo fica livre para trabalhar em locais como escolas, hospitais infantis e modernos. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietários de escolas, possam ter direito a consultar aquele profissional que se apresenta como professor está lá condenado por pedofilia.”

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados dos condenados revelados após trânsito em julgado.

A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou à medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

Caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado.

Existe ainda uma previsão de que o réu seja condenado a partir dessa primeira instância monitorada por dispositivo eletrônico.

Confira os crimes listados para consulta:

  • contra a liberdade sexual: estupro;
  • exposição de intimidade sexual: registro não autorizado de intimidade sexual;
  • crimes sexuais contra vulneráveis: violência de violência e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerabilidade;
  • exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Adriana Ventura defende proteção específica de pedófilos

Cadastro de pedófilos
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já existente, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

No entanto, devido a esse direcionamento aos dados sobre crime de estupro, o cadastro não continha dados de outros crimes caracterizados como pedofilia ou predação sexual. Esses termos, inclusive, não estão tipificados no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime. “É um projeto muito importante porque precisamos colocar os pedófilos nos seus devidos lugares. Punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado.”

Reportagem – Eduardo Piovesan e Antônio Vital
Edição – Geórgia Moraes



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