Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 21 de outubro de 2024

Projeto cria cadastro nacional de organizações não governamentais que atuam no Brasil – Notícias


21/10/2024 – 12h53

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Silvia Waiãpi: governo e sociedade desconhecem quem e quantas são essas organizações

O Projeto de Lei 1398/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Cadastro Nacional das Organizações Não Governamentais para centralizar as informações sobre as ONGs que atuam no Brasil.

Esse cadastro será gerenciado pelo governo federal e deverá conter informações como nome e endereço da ONG, CNPJ, especificamente social e o estatuto. Os doadores também serão identificados pelos nomes e valores doados.

O cadastro conterá ainda informações sobre a diretoria, funcionários e balanços contábeis, como financeiros e patrimoniais.

Uma entidade que descumprir essas regras poderá receber multas de até R$ 10 mil por dia e ter cancelada a autorização de funcionamento.

Transparência
O projeto é de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e pretende dar transparência e visibilidade social às ONGs que atuam no país, onde desempenham um papel complementar ao poder público em diversas áreas.

“O cadastro constituirá um elemento fundamental para a eficácia e eficiência do repasse e alocação de recursos públicos, maior controle social, transparência e estímulo à participação popular”, disse Silvia Waiãpi.

Vedações
A proposta da deputada também proíbe ONGs que tenham diretores respondendo ou condenados por crime contra a administração pública de obtenção de recursos públicos.

Além disso, o texto prevê que:

  • as ONGs que tiverem seus atos declarados nulos pelo Poder Judiciário serão obrigadas a devolver os recursos recebidos;
  • os agentes públicos e políticos não poderão receber remunerações de qualquer natureza das ONGs;
  • os empregados que deixaram os quadros da entidade não poderão exercer carga, emprego ou função pública por 18 meses.

Próximos passos
O projeto será aplicado em ((g caráter conclusivo)) nas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para mudar a lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)