30/10/2024 – 19h42
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Átila Lira, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (30) este projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3.449/24 incorpora o texto das MPs 1.236/24 e 1.271/24, sobre o tema de tributação simplificada, e a MP 1.249/24, sobre o programa Mover. O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substitutivo.
A MP 1236/24 tinha sido publicada depois da sanção da Lei 14.902/24que mudou como alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas perdeu a validade. No entanto, já foi regulamentado pela Portaria MF 1086/24, evitando que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.
O projeto convalida os atos praticados na vigilância dessas medidas provisórias.
A Remessa Conforme foi criada em 2023 e previamente liberada do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.
Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprimento exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa ).
A autorização valerá para medicamentos de valor até 10 mil dólares.
Remessa Conforme
O Remessa Conforme impõe condições para facilitar o trânsito de mercadorias importadas na aduana, como pagamento dos tributos (incluídos no preço total da compra) e acesso da Receita Federal aos dados antes de as mercadorias chegarem ao Brasil e liberação mais célere de encomendas de baixo risco após o escaneamento.
Com as mudanças, a tributação aprovada pela Lei 14.902/24 valerá somente para as empresas participantes desse programa:
- Imposto de Importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluído frete, seguro, taxa dos correios e courier);
- Imposto de Importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado.
Encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de Imposto de Importação sem qualquer desconto em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
José Guimarães, autor do projeto de lei
Dados para a Receita
Da MP 1271/24, o texto aprovado incorpora a critério de que as empresas de comércio eletrônico realizem o repasse dos tributos cobrados aos destinatários e prestem informações para o registro da importação.
Assim, ao fazer em remessas internacionais sujeitas ao regime de tributação simplificado, deverá prestar as informações necessárias ao registro da declaração de importação antes da chegada ao Brasil do veículo transportador da remessa.
Quanto aos tributos federais e estaduais cobradores do destinatário pela empresa de comércio eletrônico, eles deverão ser repassados ao responsável pelo registro da declaração de importação de remessa simplificada no sistema informatizado da Receita Federal, ao qual cabe o recolhimento dos tributos.
Nenhum conceito de empresa de comércio eletrônico é nacional e estrangeiro que utiliza plataformas, sites eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos por meio de solução própria.
Se for necessária a restituição ao consumidor do Imposto de Importação por desistência da compra, a Receita regulamentar irá aplicar os procedimentos para as situações de devolução efetiva do produto ao exterior ou não devolução ao exterior. Nesse último caso, a empresa de comércio eletrônico será considerada um substituto tributário do imposto em relação ao imposto.
Programa Mover
O projeto de Guimarães altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: a 1249/24. O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
O projeto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover para deixar explícito que, atualmente, a redução de alíquota poderá ser feita também por terceiros (negociações).
Como já ocorre, a contrapartida é justa pela lei, de investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores, caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.
Representação sindical
Na votação dos destaques Em Plenário, foi aprovada emenda para excluir as representações da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criadas pela lei do programa Mover para gerenciar recursos provenientes do descumprimento de metas de pesquisa.
Na primeira votação, a emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve um empate no placar (211 a favor e 211 contra, com 1 abstenção). Na segunda votação votada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, a emenda foi aprovada com 227 votos a 198 e 2 abstenções.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli