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Publicado em: 19 de novembro de 2024


19/11/2024 – 22h47
• Atualizado em 19/11/2024 – 23h08

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Carol Dartora: o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele voltou ao Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei prévia reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia controladas pela União.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. “Isso não é apenas uma armadura histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir o acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse.

A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e “garantir que espaços de poder e sejam decisões ocupadas por aqueles historicamente excluídos”.

Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementares à autodeclaração com participação de especialistas.

Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem oferecidas duas ou mais vagas e serão aplicadas se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.

Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Quando o certo oferecer menos de duas vagas ou apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não se trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.

Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclararam.

Serão considerados indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso haja fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, será anulada a autorização.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que fornece procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. “O rótulo não é da autoidentificação? Como presumimos que haja uma banca para definir se uma pessoa é de tal cor, raça e etnia?”, questionou. Segundo ele,essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto após acordo entre os deputados.

Já o deputado Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. “Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem acostumar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia.”

O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a proposta de reposição não é apenas racial, mas também social. “Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis ​​do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele.”

A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, realizado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e desenvolvimento para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.

O deputado Hélio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas em vez de cotas raciais. “Vamos defender a cota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também”, afirmou.

De acordo com Lopes, a proposta segrega ao focar apenas no cor da pele e não buscar beneficiário o povo mais vulnerável.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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