Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 27 de novembro de 2024

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Economia Solidária – Notícias

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Economia Solidária – Notícias


27/11/2024 – 23h09
• Atualizado em 28/11/2024 – 00h25

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Bohn Gass é um dos autores do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (27) este projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos com essa característica. O texto será enviado à sanção presidencial.

Foi aprovado um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6606/19 (antigo PL 4685/12), de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, e outros. O texto recebido parecer favorável ao relator, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O projeto caracteriza um empreendimento de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que deve exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha de seus resultados.

A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.

Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.

Os empreendimentos econômicos solidários que atuam na forma de cooperativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.

Debate em Plenário
O deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos signatários da proposta, lembrou que também foi autor de uma lei semelhante no Rio Grande do Sul, quando foi deputado estadual. “Há muitos elementos que nos fazem ser fãs, apoiadores, estimuladores e defensores da economia solidária, sustentável, consciente e cooperada”, disse.

O deputado Patrus Ananias também defendeu o projeto, por apontar na perspectiva de uma sociedade solidária. “É fundamental o espaço da sociedade, da comunidade, de as pessoas se integrarem e se articularem em busca de objetivos comuns”, declarou.

Conferências
Segundo o projeto aprovado, após conferências municipais, estaduais e nacionais sobre o tema, caberá ao Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional levando em consideração as deliberações da conferência nacional, a qual tem a atribuição ainda de, a cada quatro anos, avaliar a política da área.

O CNES, a conferência nacional, organizações ligadas ao tema nas esferas municipais, estaduais e federais, como organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários integram o sistema nacional de economia solidária, além da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).

Eixos de ações
O projeto define seis eixos de ação para a política direcionada a empreendimentos solidários:

  • formação, assistência técnica e qualificação social e profissional;
  • acesso a serviços de finanças e de crédito;
  • fomento à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável;
  • fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação;
  • fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; e
  • apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e apropriação adequada de tecnologias.

Beneficiários de programas sociais poderão ser atendidos pelas ações da política nacional desde que atuem em empreendimentos econômicos solidários. A prioridade será para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Haverá ainda um cadastro nacional de empreendimentos para que eles possam acessar os benefícios. Os grupos informais serão incentivados a buscar sua regularização jurídica para se inserirem plenamente no regime jurídico associativo.

Diretrizes
O PL 6606/19 lista diversas diretrizes que devem orientar os empreendimentos beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária, como:

  • administração democrática;
  • trabalho decente;
  • sustentabilidade ambiental;
  • prática de preços justos, de acordo com os princípios do comércio justo e solidário;
  • envolvimento dos membros na conquista do objetivo social do empreendimento;
  • respeito às diferenças e à dignidade da pessoa humana; e
  • promoção da equidade e dos direitos e garantias fundamentais.

O texto conceitua comércio justo e solidário como a prática comercial diferenciada “pautada nos valores de justiça social e solidariedade”.

Já o preço justo é aquele em que o valor do produto ou serviço é construído a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação de todos os agentes envolvidos em sua composição a fim de resultar em distribuição equânime de ganho na cadeia produtiva.

Objetivos
Entre os objetivos da Política Nacional de Economia Solidária destacam-se:

  • fortalecer e estimular o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
  • contribuir para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social;
  • promover o acesso da economia solidária aos instrumentos de fomento, aos meios de produção, aos mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento; e
  • apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a contribuir práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)