27/11/2024 – 22h36
• Atualizado em 28/11/2024 – 00h15
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Gilson Marques, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o fim da contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de não pagamento de pedágio ou de uso de vias alternativas para fugir do pedágio. O projeto será enviado ao Senado.
O texto aprovado acaba ainda com uma multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tenha sido identificado dentro de 30 dias a partir da notificação da multa.
As medidas foram incluídas pelos deputados durante a votação no Plenário, nesta quarta-feira (27), do Projeto de Lei 7.452/10, que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro.
Segundo o texto, essa exigência deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Um regulamento definirá quais métodos de pagamento poderão ser aceitos. Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras será definida a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), e com emenda do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Para o relator, a situação dos pedágios de somente aceitar dinheiro em espécie é “absolutamente inapropriada” para os dias atuais, com o uso cada vez mais frequente do PIX, de transferências e cartões. “A exigência de pagamento exclusivamente em dinheiro prejudica sobremaneira o trânsito dos veículos e gera congestionamentos. Perde-se muito tempo conferindo o troco, por exemplo”, disse Gilson Marques.
Multas
Em votação de destaque do PSD, o Plenário aprovou emenda do deputado Hugo Leal que concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow (pedágio sem parar), cancelando a multa por falta de pagamento no prazo.
Hugo Leal afirmou que, no último ano, houve mais de 1,3 milhão de multas pelo não pagamento de pedágios nesse modelo sem cabines.
Assim, deverá ser concedido um prazo de 12 meses para que o motorista seja notificado da passagem do seu veículo pelo sistema de livre passagem e informação sobre os meios de pagamento.
Se ele pagar dentro desse prazo ou se, nesse mesmo prazo, não tiver sido comunicado sobre os débitos e os meios de pagamento, as multas serão canceladas.
Caso não pague o pedágio nos 12 meses, o auto de infração será reativado, com contagem de período para apresentar defesa a partir desses dados.
A emenda permite também ao usuário utilizar nenhum veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.
Regulamentação pela ANTT
Durante a discussão do projeto no Plenário, o deputado ((Bohn Gass)) questionou o fato da proposta remeter à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a regulação das medidas aprovadas. “Se passarmos a regulação dos pedágios para a ANTT, tem pressão forte das consultas e não tem transparência”, disse.
Segundo o relator, deputado Gilson Marques, tanto o governo quanto a ANTT podem ser passíveis de pressão. “No texto, eu já informei como deve ser feita, em regra geral, essa alteração. Há pouca margem de regulamentação”, disse, ao afirmar que a ANTT é que tem profissionais de toda a cadeia de infraestrutura do setor.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli