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Publicado em: 10 de dezembro de 2024

Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos – Notícias

Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos – Notícias


12/10/2024 – 23h55

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Nikolas Ferreira, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 2.666/21, do Senado. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem:

  • órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem;
  • órgãos do sistema socioeducativo;
  • órgãos do sistema prisional;
  • Força Nacional de Segurança Pública; e
  • Instituto Geral de Perícia.

Quando nenhum desses órgãos tiver interesse em usar equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.

“São bolsas e bolsas de aparelhos apreendidos que serão usados ​​para estruturação da própria escola”, afirmou o relator.

Avaliação técnica
Antes disso, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo destinatário.

Quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido à justiça competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado.

Como se trata das declarações feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o usuário do bem apreendido deverá indenizar seus detentores ou proprietários. Essa dúvida ocorrerá caso seja constatada depreciação superior deve ser esperada na razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a compreensão e a sentença.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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