Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 16 de dezembro de 2024

Projeto aprovado em comissão determina que campanhas sobre câncer infantil foquem nos sintomas – Notícias

Projeto aprovado em comissão determina que campanhas sobre câncer infantil foquem nos sintomas – Notícias


16/12/2024 – 11h30

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1986/24, que determina prioridade de divulgação de informações sobre os sintomas do câncer em crianças e adolescentes nas campanhas nacionais e regionais de conscientização. O texto altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A proposta do deputado Jefferson Campos (PL-SP) foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

As campanhas devem ter como foco prioritário sinais e sintomas dos principais cânceres infantis e incluir programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.

“O diagnóstico precoce é determinante para o sucesso do tratamento oncológico em crianças. A identificação rápida e precisa dos sintomas facilita as intervenções menos agressivas e aumenta as possibilidades de recuperação”, afirmou Rogéria Santos. “No contexto da saúde pública, isso representa também uma otimização dos recursos.”

Atualmente, a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados nem trata da educação continuada dos profissionais que atendem crianças dentro das campanhas. A capacitação continuada de profissionais é abordada em outros pontos da lei.

Próximos passos
O projeto ainda será desenvolvido em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)