15/01/2025 – 16h18
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Relator na Comissão, Delegado Paulo Bilynskyj
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2.435/24, que autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. O texto altera a Lei 12.830/13que regulamenta a investigação criminal conduzida pelo delegado.
Na prática, o projeto concede aos delegados de polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo que eles exijam algumas medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem autorização para atuar em juízo.
Pela proposta, além das medidas atuais protetivas de urgência da Lei Maria da Penhaos delegados também poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:
- prisão temporária ou preventiva;
- busca e apreensão de pessoas ou objetos;
- interceptação de comunicações ou dados;
- quebra do sigilo bancário ou fiscal;
- exame de insanidade mental;
- sequestro ou prisão de bens.
O texto autoriza ainda o delegado de polícia a interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada.
O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete “os interesses da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”. Ele sustenta que, na prática, manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial.
Relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto. “Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o merecido devido ao reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente trará resultados especializados para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil”, afirmou.
Próximos passos
A proposta será ainda comprovada, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub