22/01/2025 – 09:14
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Jorge Solla: é fundamental garantir condições de trabalho adequadas aos agentes
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, proposta que prevê taxas para gestores públicos que descumprirem o pagamento do piso salarial de agentes de saúde e de endemias.
Pelo texto, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade administrativa, ficando os gestores sujeitos à responsabilidade por infração político-administrativa, sem prejuízo de responsabilidade criminal.
A proposta de alteração Lei 11.350/06que trata dos direitos e obrigações dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias e prevê piso salarial profissional nacional de R$ 1.550.
Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 2113/22, do deputado Zé Neto (PT-BA).
“É fundamental considerar que a garantia de condições adequadas de trabalho para os agentes contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, avaliou Solla.
“A estabilidade financeira proporcionada pelo estabelecimento de um piso salarial adequado é um elemento crucial na valorização desses profissionais e na atração de novos talentos para o setor”, acrescentou.
Aposentadoria e concurso
O substitutivo também estabelece que o gestor municipal, distrital, estadual ou federal terá o prazo de até 60 dias para encerrar os procedimentos administrativos de sua competência para a liberação da documentação necessária para o adiamento da aposentadoria de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Hoje, a Lei 11.350/06 já estabelece que a contratação desses agentes pelo Estado deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos e é vedada a contratação temporária ou terceirizada dos agentes.
O texto aprovado prevê que o edital dos concursos deverá prever a admissão do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias em carga ou emprego público na administração direta do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deverá ser considerado nulo dispositivo ou cláusula do edital do concurso que não observe a obrigação de contratação temporária ou terceirizada.
“A agilidade nos processos de aposentadoria e a subsequente seleção de vagas por meio de concursos públicos são medidas que garantem a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à comunidade”, avaliou o relator.
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira