O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão inconstitucional por não ter editado, até hoje, uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários — quando o empregador, de forma intencional, deixa de pagar, parcial ou integralmente, a remuneração devida ao trabalhador.
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A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, a Corte estabeleceu prazo de 180 dias para que o Legislativo edite norma penal específica sobre o tema.
A Constituição Federal de 1988 já previa, no artigo 7º, a criminalização da retenção dolosa do salário, mas, em quase quatro décadas, nenhuma lei penal foi promulgada para dar eficácia à norma constitucional.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o descumprimento dessa determinação constitucional representa uma “inércia prolongada com repercussão social significativa”, especialmente por atingir o direito básico à subsistência do trabalhador.
“O salário é componente do patrimônio mínimo existencial e integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais. Sua proteção jurídica precisa ser efetiva e não meramente simbólica”, afirmou o ministro.
Toffoli também reforçou que o STF já consolidou o entendimento de que não há violação da separação de Poderes quando o Judiciário determina ao Congresso que supere uma omissão constitucional clara, sobretudo quando a ausência legislativa impede o exercício de direitos fundamentais.
Próximos passos
A decisão do Supremo não cria, por si só, o tipo penal, mas obriga o Legislativo a atuar dentro do prazo de 180 dias. Caso o Congresso não edite a lei no período determinado, pode haver consequências políticas e jurídicas — inclusive a possibilidade de o STF modular efeitos ou, em casos extremos, estabelecer medidas substitutivas.
Organizações de defesa do trabalho e do Ministério Público avaliam a decisão como um avanço histórico para a efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição, mas alertam que a tramitação no Congresso pode enfrentar resistência de setores que rejeitam novos tipos penais na legislação trabalhista.
Atualmente, a legislação brasileira prevê punições administrativas e civis para o atraso ou não pagamento de salários, mas não há previsão de responsabilização criminal, mesmo quando a conduta é deliberada e reiterada.