Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 25 de março de 2026

Câmara aprova projeto que cria 8 varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul – Notícias

Câmara aprova projeto que cria 8 varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul – Notícias

25/03/2026 – 18:05  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Dagoberto Nogueira, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria oito varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul para ampliar o acesso à Justiça. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 6359/25 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

Segundo o relator, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça. “O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras do Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.

O Mato Grosso do Sul faz parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) e terá novas varas federais nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Já o Amazonas faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e terá varas federais nas cidades de Tefé e Humaitá.

Nos dois estados, em todas as varas federais haverá a criação de cargos efetivos de analista e técnico judiciário e ainda de cargos em comissão e funções comissionadas, totalizando 302 cargos autorizados.

Principais demandas
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, argumenta que a Amazônia tem despertado atenção internacional e que o crescimento de problemas estruturais, sociais, ambientais e políticos da região aumenta também a demanda por soluções no Judiciário. Ele citou a necessidade de resolver conflitos fundiários, sobretudo em territórios protegidos (reservas ambientais e de povos originários) “diante da crescente pressão econômica de garimpeiros, grileiros e madeireiros”.

Em relação ao Mato Grosso do Sul, ao lado de problemas ambientais e latifundiários, o estado se destaca por crescimento econômico na última década, o que atrai grandes empreendimentos, além de apresentar regiões de fronteira nas quais também o tráfico de drogas tem crescido.

“Diante do cenário de expansão do estado, é indispensável que a Justiça Federal se prepare para o aumento previsto da demanda, especialmente em matérias previdenciárias, ambientais e alfandegária”, ressaltou o ministro presidente do STJ.

Já o deputado Dagoberto Nogueira reforçou que o volume de processos em Ponta Porã (MS) e Corumbá (MS) é “absolutamente incompatível” com a estrutura atual, operando com “sobrecarga crônica” que compromete o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Outro argumento usado por Nogueira para justificar o aumento de varas federais foi a proximidade da conclusão da Rota Bioceânica, corredor rodoviário que ligará o Porto de Santos (SP) ao Porto de Antofagasta (Chile), atravessando o Brasil pelo Mato Grosso do Sul. “A criação de varas federais nos municípios do corredor assume caráter de medida estratégica de Estado, preparando o sistema de Justiça Federal para o novo ciclo de litigiosidade que inevitavelmente acompanhará o desenvolvimento econômico da região”, declarou.

Impacto orçamentário
Embora não apresente o impacto orçamentário na proposta, o STJ reforça que a implantação dos novos juízos ocorrerá conforme necessidades de serviço e disponibilidade de recursos orçamentários, começando em 2026 segundo o anexo da Lei Orçamentária (LOA).

Esse anexo prevê despesa adicional de R$ 7,6 milhões em 2026 com 102 cargos dos 302 previstos. A despesa anualizada, ou seja, ao longo de um ano completo, será de R$ 15 milhões.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)