25/10/2024 – 16h05
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pedro Aihara quer coibir a “advocacia predatória”
O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representar a Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- objeto da ação;
- identificação da parte contra quem ela será proposta;
- quantidade de ações a serem distribuídas; e
- foro onde serão ajudadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.
O projeto também determina que as procurações tenham 120 dias de validade.
O texto altera o Código de Processo Civilque hoje só exige que a procura traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).
Sem procurações genéricas
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procura genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.
“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein