12/05/2024 – 21h48
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lêda Borges, relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que tipifica o crime de invasão virtual de domicílio, como pelo uso de câmeras escondidas ou drones. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4924/23 foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), no qual outro crime também é tipificado: registro não autorizado de imagem em ambiente no qual há expectativa de privacidade.
Atualmente, o Código Penal já contém crime tipificado de invasão de domicílio, mas se refere a uma invasão física.
Com o projeto, passa a ser crime, punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, uma invasão de casa alheia ou dependências com o uso de dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas, drones e qualquer outro aparelho que capture imagens ou áudios, conectados ou não à internet.
“Infelizmente essas condutas não são raras, como a descoberta de câmera em hospedagem da plataforma Airbnb em São Vicente (SP) ou a descoberta pela polícia da Bahia de quase 2 mil arquivos íntimos em posse de um homem que filmou moradores com drone em condomínio. Essas práticas não apenas violam a intimidação pessoal, mas também podem ser utilizadas para o planejamento de atividades criminosas, como roubo e extorsão”, argumentou a autora.
Qualificados
O texto aprovado também lista outras situações para as quais são disposições penas maiores. Assim, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se:
- da violação virtual de domicílio o relatório obtido conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim definidos em lei; ou
- divulgar, comercializar ou transmitir a terceiros, a qualquer título, os dados ou informações obtidas.
As penas serão aumentadas de 1/3 à metade se:
- praticar crime por obter conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado; ou
- a conduta tenha sido praticada no interior de veículo automotor de propriedade ou posse da vítima.
No caso de crime de invasão física da casa, o Código Penal define o termo, além de sua recepção habitual, como qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.
Em relação ao novo crime tipificado, somam-se essas definições quaisquer ambientes em que haja expectativa de privacidade, incluindo os locais em que a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo (uma casa de parente, por exemplo); os locais em que uma pessoa exerce sua atividade profissional de forma regular ou temporária; ou os estabelecimentos hoteleiros nos quais garantem a preservação da intimidade e da privacidade do indivíduo.
Para a relatora, essa conduta é mais grave que a invasão física da casa. “Com a evolução tecnológica, existem outras formas de violação de domicílio que não bloqueiam a entrada ou a permanência física do autor, sendo mais difíceis de detectar e sem o conhecimento do residente”, disse Lêda Borges.
Privacidade
De forma semelhante, outro crime foi tipificado pelo projeto com detenção de 6 meses a 2 anos e multa: captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem de outra pessoa sem o seu consentimento e em ambiente no qual haja expectativa de privacidade.
Em relação a outro crime já previsto, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano é aumentada para reclusão de 2 a 4 anos. Trata-se do ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Processo penal
Para esses três crimes objeto da proposta, será proibido ao Ministério Público propor acordo para encerrar o processo penal se o réu confessar o crime, reparar os danos, pagar multa a entidade pública de interesse social e prestar serviço à comunidade.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli