23/01/2025 – 15:16
Renato Araújo/Câmara Dos Deputados
Douglas Viegas: uma Violência é inaceitável em qualquer esfera, inclusive sem esporte
Um comissão do esporte da Câmara dos deputados aprovou, em Dezembro, ProPosta que proíbe o Atleta Condenado por crimes Relacionados à Violênia Contra um Mulher, com Sentença Transitada em Julguadode se candidatar à bolsa Atleta. A Medida Valerá Enquanto Durarem os Efeitos da Condenação.
Por recomenda ã do Relator, deputado Douglas Viegas, Atualmente para Fora do Exercício do Mandato, o Texto Aprovado Foi O Substitutivo da Comissão de DeFesa Dos Direitos da Mulher ao projeto de LEI 736/24, DapUada Silvye Silvye.
O Substitutivo tamboma prevê o cancelamento imediato da bolsa atleta do agressor de muluheres, com sentença transitada em julguado, não cabendo recurso da decisão. Uma proposta inclui como regredas na Lei Geral Do Esporte.
“Ao impedir que os agressores recebem benefícios de um Bolsa Atleta, o Brasil REFORCA SEU Compromisso com um protegão dos Direitos da Mulheres e com uma promoção de Uma Sociedade Mais Justa e Iguria”, depois de Dugaras. “Uma Medida Envie UM CLARO SINAL DE QUE A VIOLÊNCIA É INACEITÁL EM QUALQUER ESFERA, INCLUINDO O ESPORTE.”
O Relator Disse tambémo que o esporte é mecanismo de transformadação social e deve ser exemplar de respectivo e disciplina.
Ó benefício
A Bolsa Atleta é Destinada prioritariate aos praticantes faz Esporte de Alto Rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e Surdolímpicas.
Ó Valor Mensal Varia de R $ 410 A R $ 16.629, conforme uma categoria do esportista.
Próxxos Passos
O projeto ainda será analisado, em Caráter ConclusivoPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado na Câmara Dos Deputados e No Senado Federal.
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – Marcelo Oliveira