26/02/2025 – 10:31
Zeca Ribeiro/Câmara Dos Deputados
O Vice -Adjunto Carlos Sampaio é O AUTOR DA PROPOSTA
O Projeto de Lei 4060/24 Altera A Penal da Execução Para Responsabilizar Disciplinarmente ou Preseno Provisório Ou Definitivo Que Fabrica, Adquirir, Guardar, Tiver Em Depósito, Transportar ou Trazer Consigo, Para Consumo Consumo pesoal, Bebida Alcoólica ou Uncos Ultânia PSICOATIVAIVAIVA O que depende.
Uma proposta acrescenta o item à lista de faltas faz com que serias considereadas. Hoje, ESSA LISTA Inclui Motins, Fupas Ea Posse de Telefone Celular, Entre Outlas Faltas.
O texto, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), Está em Análise na Câmara Dos Deputados.
De Acordo com Sampaio, um resolvedor de proposta vai Uma lacuna decorrente entrendimento do tribunal supremo federal de que o Porte de até 40g de maconha para consumo pentoal não é crime e deve ser caracterizado como infravóia.
Ó argumento do parlamento é, em Razão Disso, deixou-se de punir a ocorrênia nas prisões como falta sepultor, quando o uso de substâncias que causem dependência de dependência de poder, um ordenado e-disciplina.
“Não se concebe uma possibilidade de o Sistema prisional se Manter Disciplate Se o Porte eO consumo de ‘Maconha’ ou Drogas se Situarem Somente Como Falta Disciplina de Cunho Eminenteentine Médio”, Afirma Carlos Sampaio. “Ó Mesmo Ocorre com como Bidas alcoólicas, ATualmente considera as infrações como Médias, Razão Pela qual é Cuidou de Incluir Sua Tipifica ã, considerondando como grave falta.”
Próxxos Passos
O Projeto Será Analisado Pelas Comissões de Segurança púbblica e Combate ao organização criminal; A constituição e justiça e de cidadania, antes de ser voto Pelo Plenário. Para Virar Lei, uma medida precisa ser aprovada deputados e Pelos Senadorores.
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – RACHEL Librelon