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Publicado em: 19 de novembro de 2024


19/11/2024 – 22h07

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Afonso Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que permite ao governo usar até R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para custear o Programa Pé-de-Meia de poupança para estímulo à conclusão do ensino médio. O texto retornará ao Senado devido às mudanças.

O Projeto de Lei 6.012/23, do Senado, foi aprovado com parecer do deputado Afonso Motta (PDT-RS) que inclui dispositivo sobre compra de créditos de carbono por seguros. Esse tema já foi votado hoje pela Câmara no Projeto de Lei 182/24, porém com outra redação.

Alguns trechos da lei do Pronampe, de apoio às microempresasalterados pelo projeto também foram alterados recentemente (outubro deste ano) por meio da Lei 14.995/24.

Como uma das atribuições do FGO é garantir operações de empréstimos no Pronampe, o PL 6012/23 prevê que, a partir de 2025, 50% dos recursos do fundo não utilizados para garantir esses empréstimos, assim como os valores recuperados, deverão continuar com esse específico. O restante poderá ir para o Pé-de-Meia, que faz pagamentos a alunos da rede pública que concluírem etapas do ensino médio e prestarem o Enem.

Atualmente, uma lei aprovada em outubro deste ano determina o uso dessas sobras, a partir de 2025, para pagar a dívida pública. Com a mudança aprovada hoje, a destinação de recursos do FGO para o Fundo da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem) passa a ser uma de suas atribuições. O Fipem é um fundo privado da Caixa para onde os recursos do Pé-de-Meia são transferidos.

Emendas parlamentares
Além disso, o texto autoriza a União a aumentar a sua participação no FGO para a cobertura de operações do Pronampe no mesmo montante de emendas parlamentares com essas específicas incluídas na Lei Orçamentária. Isso será por fora dos limites vigentes de integralização de cotas no fundo.

O governo federal, estados e municípios e seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, poderão firmar convênio com o Banco do Brasil, administrador do FGO. Isso será permitido até mesmo para instituições privadas, na forma da legislação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte em sua área de atuação.

Créditos de carbono
Para cumprir o acordo entre as lideranças partidárias sobre o percentual de compra de créditos de carbono pelas garantias, o Plenário da Câmara aprovou trecho idêntico do texto anteriormente aprovado no PL 182/24, alterando apenas o índice.

Assim, em vez das seguradoras, das entidades abertas de previdência complementares, das sociedades de capitalização e das resseguradoras locais terem de comprar um mínimo de 1% ao ano de ações ambientais para compor suas reservas técnicas e de provisões, o novo texto prevê o mínimo de 0,5% proposto pelos senadores.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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