28/11/2024 – 12h37
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Catedral Zé Haroldo: aparelho contrabandeado pode colocar a vida do paciente em risco
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivoo Projeto da Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares.
O texto altera o Código Penalque hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadorias proibidas.
Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, uma pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é odesvio de mercadorias para não serem tributadas.
Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias operações da Polícia Federal que apreenderam equipamentos médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá diretamente para análise do Senado.
Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Catedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse.
O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira