Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 29 de novembro de 2024

Comissão aprova guarda provisória para mães vítimas de violência – Notícias


29/11/2024 – 07:56

Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Delegado Caveira recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória de filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar.

O relator da comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), enfatizou o argumento de que essa guarda é fundamental para que a vítima possa tomar decisões imediatas e possíveis para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial.

“A guarda provisória, nesses casos, configura-se como porto seguro para as crianças, evitando mudanças ocasionais na custódia e mantendo rotinas nos âmbitos da educação, da saúde e de outras atividades cotidianas”, disse.

O deputado Aureo Ribeiro, autor da proposta, argumenta que alterações recentes não Código Civil e não Código de Processo Civil já permite a guarda unilateral quando há risco de violência, mas ele está disponível que o período entre a autorização das medidas protetivas e a conclusão dos processos de guarda pode deixar a família em situação de vulnerabilidade.

A concessão de tutela provisória, segundo o deputado, também visa garantir que o processo de guarda seja transitório de maneira mais tranquila, permitindo uma compreensão adequada de todas as evidências antes de uma decisão final.

Próximos passos
A proposta ainda será comprovada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)