12/06/2024 – 17:19
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Dilceu Sperafico, relator da proposta
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/23, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), que destina 25% dos valores arrecadados em multas ambientais para contribuições de projetos de assentamento de reforma agrária.
A destinação deverá ser o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), também conhecido como Banco da Terra e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os outros 75%, segundo o texto, deverão ir para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Multas ambientais aplicadas pelas Capitanias dos Portos, órgãos da Marinha, indo para o Fundo Naval; e as aplicações por órgãos ambientais estaduais ou municipais deverão ter destino estabelecido na lei local.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) apenas define que metade dos recursos de multas ficam com o FNMA, mas não trata dos outros fundos. A proposta estabelece o destino na Lei Complementar 93/98, que institui o FTRA.
Segundo Mosquini, a política fundiária está “umbilicalmente ligada à política ambiental”, e os beneficiários da reforma agrária devem atuar como agentes de desenvolvimento sustentável e prevenção de danos ambientais. “Nada mais justo que uma política pública de reforma agrária seja contemplada com valores egressos das multas decorrentes das sanções administrativas aplicadas em face do descumprimento das regras e normas ambientais”, disse.
O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), afirmou que a proposta traz uma visão holística de um desenvolvimento sustentável, onde ecologia, agropecuária e justiça agrária se encontram em interação salutar, e não em lados opostos. “Destinar parte dos recursos arrecadados por multas ambientais ao Banco da Terra é o mesmo que corrobora a ideia de que as terras agricultáveis do Brasil devem ser projetadas para aqueles que querem trabalhar e produzir”, disse.
Próximos passos
A proposta será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli