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Publicado em: 11 de dezembro de 2024

Câmara aprova projeto que aumenta pena de furto de fios e cabos de energia ou telefonia; acompanhe – Notícias


12/11/2024 – 18h36

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Otoni de Paula, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A pena por furto esses bens passarão de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. O texto será enviado ao Senado.

Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.

De autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR), o Projeto de Lei 5845/16 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo do relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).

Para Otoni de Paula, é necessária uma resposta imediata aos crimes patrimoniais de furto de fios e cabos “em razão da nefasta magnitude que a reiteração de tais crimes representa para o sistema de comunicações, de fornecimento de energia elétrica, afetando diuturnamente toda a sociedade brasileira “.

Serviços públicos
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento dos órgãos da União, estado, município ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.

Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.

O relator também incluiu no texto dispositivo para suspender obrigações regulatórias das transações e extinguir processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, em conformidade com o regulamento.

Recepção
O texto de Otoni de Paula aumenta ainda a pena para o crime de recepção de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A recepção envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. Uma pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de recepção simples ou descomprometida.

Quanto ao crime de interrupção do serviço de telecomunicações, impedir ou dificultar o seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o projeto prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa de subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.

Lavagem de dinheiro
Na lei de crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), o texto aprovado muda o intervalo da pena de reclusão de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos.

A lavagem ou ocultação de bens é caracterizada na lei como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, entrega ou propriedade de bens, direitos ou valores obtidos por meio de infração penal. Dessa forma, os bens tratados no projeto também estariam enquadrados nessa situação.

Empresas de comunicação
Por outro lado, o PL 5845/16 prevê a aplicação de penas também para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviços de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa.

Na lei que regulamenta a concessão desses serviços, as penas específicas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade.

Já a atividade de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passou a ser considerada clandestina.

Regulamento
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentares a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.

A em relação ao restante do texto é que isso poderá ocorrer também se houver danos a esses novos equipamentos.

De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período de tempo a serem definidas em regulamento.

As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto também foram desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.

Debate em Plenário
Segundo o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), autor de uma das propostas apensadascerca de 15% da energia de Rondônia é furtada. “A empresa não fica com o prejuízo. A empresa passa a conta do furto para quem paga a energia elétrica corretamente e em dia”, disse.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também autor de uma das 20 propostas apensadas, o roubo de fios virou uma pandemia. “Ficam as casas sem luz, as empresas sem luz, prefeitura, hospitais.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também disse que o problema do furto é que o crime promove impacto profundo na comunidade. “É preciso qualificar esse furto pelo impacto que ele carrega no conjunto da sociedade porque isso significa que não o encaremos como furto simples”, afirmou.

O mesmo argumento foi usado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Quando se desliga um sinal de trânsito, prejudica toda a comunidade. Quando se desliga um trilho do trem, são milhares de pessoas que perdem seu transporte.”

Porém, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que o Congresso “fatiou o Código Penal” e acabou com a dosimetria de pena, que prevê penas mais graves para crimes mais graves. “Estamos aumentando para 12 anos a pena para furto, um crime sem violência. Enquanto isso, apenas 10% dos homicídios no Brasil são elucidados”, disse.

Segundo ela, é importante procurar as soluções corretas para enfrentar os problemas de segurança pública, como fazer o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) funcionar corretamente.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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