13/12/2024 – 14h10
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A deputada Carol Dartora recomendou aprovar a proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regras para garantir que o nome dado ao recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.
Caso haja algum impedimento médico para que a mãe se manifeste, comprovada por atestado médico, a proposta garante o direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).
A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrador da criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão ignoradas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelação de sua vontade.”
O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será comprovado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon