Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 26 de dezembro de 2024

Câmara aprova pacote de medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher – Notícias

Câmara aprova pacote de medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher – Notícias


26/12/2024 – 15h38

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Propostas aprovadas foram reivindicações da bancada feminina

Como parte de um pacote de medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei tipificando o crime de violência processual contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. O texto está no Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), cujo texto caracteriza o crime como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente uma mulher vítima de violência por razões da condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.

O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, sujeito a processo por perdas e danos, aquele que utilizar o processo judicial ou administrativo para a prática de assédio ou violência contra uma mulher.

Pena de feminicídio
A pena de feminicídio passou de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos por meio da Lei 14.994/24oriunda do Projeto de Lei 4266/23 aprovado pela Câmara.

De autoria do Senado, o projeto contorno com parecer favorável da deputada Gisela Simona (União-MT) inclui outras situações consideradas agravantes da pena: assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolve emprego de veneno ou fogo, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ou dissimulação por exemplo.

Na lei Maria da Penha, o texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, desacatar medida protetiva contra a vítima: de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, parceria ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convívio, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Joá Souza/GOVBA

Governo deverá criar aplicativo para ajudar no atendimento de mulheres vítimas de violência

Aplicativo contra violência
A exemplo de aplicativos já existentes em alguns estados, o governo federal deverá desenvolver uma abrangência nacional para ajudar no atendimento de mulheres vítimas de violência. O texto foi enviado ao Senado.

Do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 4276/24 foi aprovado com parecer favorável da deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto permite ao governo firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo das funcionalidades do aplicativo, como:

  • mapa das delegações especializadas;
  • acionamento de contatos de emergência;
  • gravação de áudio para produção de provas em casos de denúncia;
  • localização de outros órgãos competentes, com funcionalidade que permite traçar a rota;
  • canal simplificado para registro de ocorrências e acionamento das forças de segurança pública; e
  • Acionamento de uma espécie de “botão do pânico” para chamar a polícia, que terá acesso à geolocalização do dispositivo móvel, no caso de mulheres sob medida protetiva proibindo aproximação do agressor

Invasão virtual
A Câmara dos Deputados tipificou o crime de invasão virtual de domicílio, como a captura de imagens pelo uso de câmeras escondidas ou drones. O texto foi enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4924/23 foi aprovado com um substitutivo da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), no qual outro crime também é tipificado: registro não autorizado de imagem em ambiente no qual tem expectativa de privacidade.

O novo crime será punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Isso abrange a invasão de casa alheia ou dependências do uso de dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas, drones e qualquer outro aparelho que capture imagens ou áudios, conectados ou não à internet.

Plano de metas
Os Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A matéria foi convertida na Lei 14.899/24.

O acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverá ter duração de dez anos e ser atualizado a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas por órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Depositphotos

Câmara aprovou a criação da Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto

Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A proposta tramita no Senado.

De autoria da depurada Silvye Alves, o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado ou direito de sigilo do nome da ofendida.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerabilidade, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido contra o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, colaboração e decisões.

Parte
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou as obrigações de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que sofreram aborto espontâneo ou no caso de uma criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), uma proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passam por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) prevê que são objetivos da política:

  • o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;
  • a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e
  • a garantia de acesso à atenção psicossocial para mulheres com enfermidade e para seus familiares próximos

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)