10/01/2024 – 16:12
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Célio Studart, autor da proposta
O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas atingidas. O texto citado especificamente:
- boletos;
- créditos ou empréstimos;
- execução judicial;
- faturas de cartão de crédito;
- financiamentos;
- obrigação de pagar;
- tarifas; e
- taxas de juros.
Essa suspensão poderá ser prolongada por mais 60 dias se for comprovada a falta de condições de pagamento.
Se a dívida for com o município, com o estado, com o Distrito Federal ou com a União, os governos deverão propor uma renegociação.
Juros e multas
Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.
Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.
“Desastres e catástrofes naturais impactantes não só no ambiente físico, mas também na vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será financiado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein