A juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, proibiu nesta sexta-feira (06) a suspensão de quatro linhas de transporte coletivo na Rainha da Borborema. O fim das atividades nas viagens estava prevista para este sábado (07) e iria atingir as linhas  903-B (São José da Mata), 910 (Jenipapo) e 902 (Estreito -Salgadinho) que são operadas pelo Consórcio Santa Maria, além da linha 955 (Galante), operada pelo Consórcio Santa Verônica.

Na petição, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina (STTP), afirmou que a suspensão traria prejuízo aos moradores do município. “Tal atitude impactará centenas de pessoas, na maioria carentes, que dependem do transporte público para, trabalhar, estudar e atender suas necessidades, tendo os promovidos alegado que a suspensão ocorreria sob o argumento de que a equação econômico financeira contratual não é justa, todavia não exibiu relatórios, planilhas ou qualquer comprovação a justificar a ilegalidade”, defendeu.

O magistrado seguiu esse entendimento e afirmou que a “suspensão das linhas discutidas nestes autos prejudicaria centenas de pessoas, na locomoção das mais diversas atividades indispensáveis a vários direitos sociais insculpidos na Constituição”.

“Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando aos promovidos que NÃO SUSPENDAM o transporte público de passageiros referente as linhas 903B (São José da Mata), 910 (Jenipapo), 902 (Estreio/Salgadinho) e a linha 955 (Galante), zonas distritais do município de Campina Grande, sob pena de multa diária no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
até o valor dos contratos”, diz a decisão.