Datas comemorativas como a do Dia das Mães aumenta o fluxo de consumo em bares e restaurantes, com almoços e jantares de confraternização entre as famílias. Mas, você sabe dos direitos básicos enquanto consumidor nesses locais? Para garantir que a comemoração seja segura, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor divulga leis que regem o segmento para deixar o cidadão atento.

E a primeira orientação diz respeito à previsão de consumação mínima, uma irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, inciso I do CDC, proíbe aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços. O secretário Rougger Guerra alerta que não deve existir cobrança da chamada ‘consumação mínima’ e, se houver uma taxa estabelecida aos clientes, ela é irregular e prevista como uma prática abusiva.

Outro alerta é quanto à obrigatoriedade da disponibilização da comanda para os clientes e sobre a cobrança abusiva em caso de perda. De acordo com a legislação, estabelecimentos como bares, restaurantes e similares devem dispor da comanda impressa em duas vias, uma destinada ao consumidor e outra ao próprio estabelecimento. As comandas deverão ser utilizadas apenas para controle das despesas por parte do cliente e do próprio estabelecimento, não sendo considerada nota fiscal.

Rougger Guerra explica que a cobrança de taxa por perda de comanda é irregular. “É considerada cobrança abusiva a taxa por extravio desse documento de controle da despesa. Se o consumidor pegar uma comanda onde tem aviso de cobrança por perda, deve acionar o Procon-JP e denunciar a irregularidade”.

Couvert – Outra questão abordada pelo titular do Procon-JP se refere à cobrança de couvert artístico sem o conhecimento prévio do consumidor. “A informação deve estar explícita nas dependências do estabelecimento e, se não estiver e o cliente não for avisado, o pagamento não pode ser cobrado porque se trata de algo opcional. É bom ficar atento para esse detalhe na hora de pagar a conta”, ressalta o secretário.

Petiscos – Um outro ponto em que o consumidor pode ser ‘enganado’ facilmente é quanto às cobranças de ‘entradas’ antes do prato principal e que não foram pedidas. “Muitas vezes, o restaurante coloca petiscos na mesa sem o pedido formal do consumidor e quando vem a conta, eles são cobrados. Isso também é considerado irregular e considerada prática abusiva prevista no CDC”, esclarece Rougger Guerra.

Desistência – Mais uma prática irregular diz respeito à desistência do cliente após o pedido. “Quem já não precisou ir embora antes da refeição chegar por que estava demorando demais? Pois é, esse é outro caso em que o consumidor não é obrigado a pagar a conta. Ele só é responsável pelo pagamento do que consumir”, enfatiza o secretário.

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  • Texto: Evanice Gomes
    Edição: Cristina Cavalcante
    Fotografia: Dayse Euzébio