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Publicado em: 10 de dezembro de 2024

Comissão aprova projeto que garante direito à vaga na escola pública perto do trabalho dos pais – Notícias

Comissão aprova projeto que garante direito à vaga na escola pública perto do trabalho dos pais – Notícias


12/10/2024 – 20h27

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Professor Alcides: medida permite aos pais manter uma vida profissional ativa

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante o direito à vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próximo da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis ​​pela criança.

Uma proposta de alteração Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sim Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).

Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado garantir à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A proposta também fixa critérios de prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.

Parecer um favor
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 2.914/19, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), e os outros dois que tramitam em conjunto (PLs 764/23 e 3.982/23).

Na Comissão de Educação, o texto foi relatado pelo deputado Professor Alcides (PL-GO). “Ao garantir o acesso facilitado às creches e pré-escolas, permitiremos aos pais manter uma vida profissional ativa e investiremos no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças, criando uma base sólida para o seu crescimento e participação plena na sociedade”, afirmou.

Prioridades
Segundo o texto aprovado, terá prioridade na matrícula:

  • crianças cuja família está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
  • crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aqueles cujos pais não participam dos cuidados a elas prestados;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis ​​matriculados na rede pública de educação;
  • filhos com pais, mães ou responsáveis ​​legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
  • crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cujas mães tenham medida de proteção em virtude de violência doméstica ou familiar;
  • crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
  • crianças em situação de risco nutricional;
  • crianças cujas mães sejam adolescentes.

O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas ou com menor renda familiar por membro da família, entre outros.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será comprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes



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