12/10/2024 – 20h27
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Professor Alcides: medida permite aos pais manter uma vida profissional ativa
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante o direito à vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próximo da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.
Uma proposta de alteração Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sim Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).
Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado garantir à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A proposta também fixa critérios de prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.
Parecer um favor
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 2.914/19, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), e os outros dois que tramitam em conjunto (PLs 764/23 e 3.982/23).
Na Comissão de Educação, o texto foi relatado pelo deputado Professor Alcides (PL-GO). “Ao garantir o acesso facilitado às creches e pré-escolas, permitiremos aos pais manter uma vida profissional ativa e investiremos no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças, criando uma base sólida para o seu crescimento e participação plena na sociedade”, afirmou.
Prioridades
Segundo o texto aprovado, terá prioridade na matrícula:
- crianças cuja família está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
- crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aqueles cujos pais não participam dos cuidados a elas prestados;
- crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
- filhos com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
- crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cujas mães tenham medida de proteção em virtude de violência doméstica ou familiar;
- crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
- crianças em situação de risco nutricional;
- crianças cujas mães sejam adolescentes.
O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas ou com menor renda familiar por membro da família, entre outros.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será comprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes