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Publicado em: 11 de dezembro de 2024

Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de sinal de celular em presídios – Notícias


12/11/2024 – 22h41
• Atualizado em 12/11/2024 – 23h08

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegado Matheus Laiola, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (11) este projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Embora a regulamentação dos bloqueios de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação de recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.

Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deverá ser solicitada autorização para o procedimento.

O delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. “A imposição de tais obrigações para as operadoras geraria um custo que, eventualmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento”, afirmou.

Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinados ao Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025, de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.

Pedido de instalação
No pedido de instalação, deverá constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódica, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; A definição e delimitação do ajuste e privacidade para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita pelo profissional habilitado, nos dados que constarão do plano.

Para a instalação dos bloqueadores deve ser afetado o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.

A regularidade e avaliação periódica dos bloqueios de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.

Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, o Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.

Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.

Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. “Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares”, afirmou.

O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de ataques na cadeia com o mundo exterior. “A sociedade vê um alento ao ver este projeto.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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