O juiz federal titular da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva, suspendeu a realização do concurso público (Edital nº 01- SEAD/SEDS/PC) referente às provas para os cargos de perito oficial químico-legal (área geral) e perito oficial químico-legal (área química) que estão previstas para o dia 13 deste mês. A liminar atende a um pedido do Conselho Regional de Biomedicina, para garantir aos biomédicos com habilitação em toxicologia, a participação isonômica e igualitária no concurso.

O juiz entendeu que assiste razão à parte autora quando afirma que, “na área de toxicologia e análises clínicas, os biomédicos possuem a mesma qualificação técnica dos farmacêuticos/bioquímicos e, por isso, esses profissionais estão aptos a concorrerem aos cargos de Perito Criminal, desde que a formação dos biomédicos atenda ao disciplinado pelo Conselho Federal de Biomedicina”.

De acordo com a decisão, O Governo do Estado terá que retificar o Edital de forma a permitir a inscrição no certame dos biomédicos habilitados em “Toxicologia”, devidamente inscritos no respectivo Conselho Profissional, assegurando-lhes o direito de concorrerem em igualdade de condições com os farmacêuticos e bioquímicos aos cargos públicos ofertados no certame.

O juiz também determina a elaboração de um novo cronograma para a realização das provas e demais etapas do concurso, no tocante aos cargos em discussão.

“É de se ter em conta que a razão maior do processo licitatório é viabilizar a ampla concorrência do certame (caráter competitivo do concurso) e possibilitar a contratação do profissional que se mostre mais qualificado para ocupar o cargo ofertado pela Administração (isonomia entre os participantes do certame e impessoalidade da contratação do candidato aprovado). Assim, a efetividade dos citados princípios somente será alcançada se admitida a participação no concurso de todos os profissionais que possuam a qualificação técnica necessária ao desempenho dos cargos públicos ofertados, ainda que se trate de profissionais com formação (graduação) em áreas distintas”, despachou Bruno Teixeira de Paiva.

O Governo do Estado foi intimado com urgência, para dar imediato e integral cumprimento à decisão sob pena de incidir em multa diária a ser oportunamente fixada pelo Juízo, em caso de descumprimento da ordem liminar ora concedida.

Nota da Polícia Civil

Em nota, a Polícia Civil da Paraíba informou que, até o presente momento, não foi notificada oficialmente acerca de uma eventual suspensão na realização das provas relacionadas aos cargos de Perito Oficial Químico-Legal Área Geral e Perito Oficial Químico-Legal Área Química. A Comissão do Concurso e a empresa organizadora – Cebraspe – também não receberam nenhum tipo de informação oficial a respeito do assunto.

Ao que se sabe, a ação judicial em tela é em face do Estado e, dessa forma, apenas a Procuradoria-Geral do Estado é quem deve se pronunciar a respeito.

Lembramos, porém, que a demanda judicial diz respeito a apenas os dois cargos mencionados acima, não tendo interferência nos demais cargos do certame.