Foi dado ao Município o prazo de 10 dias para restabelecer a situação anterior da praça, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Liminar deferida nesta quinta-feira (10) pela juíza plantonista Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão imediata das obras realizadas pela Prefeitura de João Pessoa na praça da Quadra de Manaíra. Foi dado ao Município o prazo de 10 dias para restabelecer a situação anterior da praça, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite R$ 100 mil.

A decisão foi emitida na Ação Popular promovida por Marcos Henriques e Silva contra o Município de João Pessoa. O autor argumentou que a quadra de Manaíra, fundada há cerca de 40 anos, é um importante equipamento da comunidade, no qual idosos utilizam o espaço de convivência, a juventude pratica esportes e pessoas de todas as idades realizam atividades físicas. Além disso, funciona no local, por iniciativa dos moradores, um projeto para cuidar de animais em situação de rua que rondam a praça.

O autor da ação reclamou que no dia 8 de março os moradores foram surpreendidos pelo maquinário da prefeitura municipal que se dirigiu ao local para iniciar a destruição da praça para abertura de duas ruas, sob a justificativa de melhorar o trânsito da região. Os usuários da praça fizeram protestos contra a obra. A Prefeitura Municipal paralisou o serviço para ouvir os moradores e apresentou um novo projeto para a intervenção urbana. Entretanto, a ação popular diz que a administração municipal deu início às obras sem ouvir a comunidade, quando a comissão de usuários da praça ainda se dirigia à sede da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) para tomar conhecimento do novo projeto.

“O interesse público, como a própria expressão demonstra, se relaciona ao interesse maior de toda a coletividade, e neste sentido, verifica-se pelas razões deduzidas na inicial, que lamentavelmente, o promovido, ao decidir, construir ruas em área de uso público, praça de Manaíra, existente esta há mais de 40 anos, patrimônio material e imaterial do município de João Pessoa, atentou e atenta contra o interesse da maioria da população, de que tal praça, como bem de uso comum do povo, oferece a toda a população”, analisou a juíza Flávia Lins.

Cabe recurso à prefeitura.