Decisão de juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública é relativa aos candidatos aprovados no concurso da Defensoria Pública da Paraíba, realizado em 2015.
Uma decisão da juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, deu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado nomeie 43 candidatos aprovados no concurso da Defensoria Pública da Paraíba, realizado em 2015.
A sentença da magistrada foi proferida em janeiro de 2017 e foi mantida pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado.
Na decisão, a magistrada também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Para a magistrada, os concursados têm “direito público subjetivo à nomeação, excepcionalmente falando, eis que, houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas”.
Ainda segundo a juíza, é clara a manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba acerca da existência de vagas e da necessidade da convocação de novos defensores públicos, como prega a Lei Complementar Estadual. “Saliente-se, outrossim, que a carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública, diante dos inúmeros ofícios de todo o Estado, que prestaram informações neste sentido, conforme documentação acostada a inicial, confirma que há dados significativos nos autos demonstrando a ausência de tal serviço essencial, com consequentes prejuízos, inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade”, pontuou.
Na parte final de sua decisão, a magistrada destaca: “a situação de crise, por exemplo no sistema carcerário nacional, demonstra a premente necessidade de melhoramentos nos quadros da Defensoria Pública, haja vista que com o implemento de novos defensores nos quadros do Estado, haverá por certo um incremento e agilização na apreciação dos processos criminais e por que não dizer, nos demais processos em tramitação”.
A reportagem do Portal Correio tentou entrar em contato com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, para saber se o Governo irá recorrer da decisão, mas até o momento da publicação desta matéria, não houve resposta sobre o assunto.