Decisão de juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública é relativa aos candidatos aprovados no concurso da Defensoria Pública da Paraíba, realizado em 2015.

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)

Uma decisão da juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, deu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado nomeie 43 candidatos aprovados no concurso da Defensoria Pública da Paraíba, realizado em 2015.

A sentença da magistrada foi proferida em janeiro de 2017 e foi mantida pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado.

Na decisão, a magistrada também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.

Para a magistrada, os concursados têm “direito público subjetivo à nomeação, excepcionalmente falando, eis que, houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas”.

Ainda segundo a juíza, é clara a manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba acerca da existência de vagas e da necessidade da convocação de novos defensores públicos, como prega a Lei Complementar Estadual. “Saliente-se, outrossim, que a carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública, diante dos inúmeros ofícios de todo o Estado, que prestaram informações neste sentido, conforme documentação acostada a inicial, confirma que há dados significativos nos autos demonstrando a ausência de tal serviço essencial, com consequentes prejuízos, inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade”, pontuou.

Na parte final de sua decisão, a magistrada destaca: “a situação de crise, por exemplo no sistema carcerário nacional, demonstra a premente necessidade de melhoramentos nos quadros da Defensoria Pública, haja vista que com o implemento de novos defensores nos quadros do Estado, haverá por certo um incremento e agilização na apreciação dos processos criminais e por que não dizer, nos demais processos em tramitação”.

A reportagem do Portal Correio tentou entrar em contato com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, para saber se o Governo irá recorrer da decisão, mas até o momento da publicação desta matéria, não houve resposta sobre o assunto.