O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou para o dia 27 deste mês a decisão sobre o julgamento da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e o seu vice, Clecitoni Francisco, que foram condenados em primeira instância a cassação de diploma, multa e inelegibilidade de oito anos. O relator do processo votou, nesta quinta-feira (13), por manter a cassação, a inelegibilidade e a multa para Luciene, mas o julgamento foi adiado por pedido de vistas da desembargadora Agamenilde Arruda.

Como apurado pelo ClickPB, Luciene Gomes e Clecitoni Francisco foram condenados, em agosto de 2022, pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral por contratação de servidores e distribuição de 6,5 mil cestas básicas em 2020, ano de eleições municipais.

O ClickPB verificou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.

Durante o julgamento acompanhado pelo ClickPB, os advogados de defesa da prefeita negaram as  irregularidades e afirmaram que as cestas básicas foram distribuídas por causa das “circunstâncias excepcionais” previstas em lei por conta da pandemia de Covid-19. A mesma alegação foi utilizada para a contratação dos servidores de saúde, questionada na Aije.

Já o advogado da coligação que apresentou a manutenção da condenação determinada pela primeira instância.

Em manifestação, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se pronunciou questionando os argumentos da defesa e afirmando que não existia programa social prevendo a distribuição das cestas básicas.

“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, disse.

No julgamento, apurou que o relator do processo, juiz Fábio Leandro, votou por manter a cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Quanto ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.

Sobre a contratações de servidores em ano eleitoral, ele argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e que isso inviabilizou o funcionamento de serviços da saúde durante a pandemia, o que justificou a contratação de servidores por tempo determinado.

No entanto, a nomeação de servidores por excepcional interesse público foi questionada por falta de comprovação de que esses servidores foram nomeados para trabalho na área da saúde. Com isso, o relator reconheceu a prática de conduta vedada.

Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não havia lei instituindo a distribuição de cestas básicas e que o ato ocorreu de maneira ilícita. O relator também questionou cadastros apresentados pela defesa de Luciene, afirmando faltar informações para a concessão de benefício de cestas básicas às pessoas beneficiadas.

“Foi uma distribuição (de cestas básicas) muito a revelia, sem controle algum. Apresentou o cadastro de 255 pessoas, contendo inúmeras inconsistências, diante das 6,5 mil cestas básicas contratadas”, falou o juiz.