A juíza Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, da 70ª zona eleitoral de João Pessoa julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o vice-prefeito, Leo Bezerra, por abuso de poder político na última eleição.

O MPE denunciou que Wleica Honorato Aragão Quirino, gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado, utilizou a máquina pública do Estado para campanha política do então candidato Cícero Lucena.

“…entre os dias 15 a 29 de novembro de 2020, usando servidores públicos (professores de escolas estaduais), durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto, e incitando, indiretamente, “reunião pedagógica presencial” a pretexto de motivo eleitoral no interior da Escola ECIT Raul Machado, na Ilha do Bispo”, diz trecho da denúncia do MPE.

Foram anexados ao processo “prints” de conversas de whatsapp que sugerem que os profissionais do magistério e de outras funções contratados e concursados pelas escolas estaduais eram coagidos de forma implícita a participarem de esforços de campanha política.

A magistrada, em sua decisão, considerou que ainda que comprovada a realização da reunião nas instalações da escola e das pesquisas eleitorais em horário de expediente, não há elementos suficientemente robustos para atribuir à Wleica Honorato simplesmente por sua condição de gerente de Ensino, a ordem para perpetração de tais atos.

“Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”, disse a juíza.