20/12/2024 – 09:57
Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta
O Projeto de Lei 3161/24 institui uma legislação de proteção contra a publicidade infantil em redes sociais, plataformas de jogos online, aplicativos e sites. O texto busca proteger crianças de até 12 anos de publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis, brindes e promoções específicas para os menores.
A proposta do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que as crianças não possuem a capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdo informativo e publicitário.
“Essa vulnerabilidade as torna alvos simples. A exposição contínua e sem controle a publicidades persuasivas pode levar ao consumo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irreais sobre e serviços”, afirma.
Princípios
Conforme o texto, a publicidade digital direcionada às crianças deve priorizar o seu bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação.
Por outro lado, não deve promover o consumo excessivo, nem associar a compra de produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou acessibilidade social.
A proposta proíbe ainda a coleta de dados pessoais de crianças para segmentação de publicidade, salvo consentimento expresso dos pais.
Além disso, a veiculação de publicidade em plataformas acessadas por crianças deverá ser precedida de mecanismos que garantam que os pequenos estejam sob a supervisão de um responsável.
Punições
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e as agências reguladoras de comunicação e publicidade deverão fiscalizar o cumprimento da legislação.
O descumprimento das medidas sujeitará os infratores a advertências, multas e até suspensão da veiculação de publicidade na plataforma digital.
As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da empresa infratora no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Se aprovar e mudar a lei, a medida será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.
Legislação
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor defina como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que a criança e o adolescente tenham direito à informação que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento. O estatuto traz ainda uma regra que proíbe revistas e publicações infanto-juvenis de anúncios veiculares de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), também admite a vulnerabilidade da criança diante da atividade publicitária.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein