11/05/2024 – 10h09
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Gilson Marques recomendou a aprovação do projeto, com mudanças
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a exigência de garantias para suspender a cobrança de dívida quando o devedor requerer assistência judiciária gratuita ou demonstração de insuficiência de bens. A medida também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
O texto altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução” – nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida.
Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficiente).
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 115/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA).
Marques acrescentou uma alteração na lei que trata de execução fiscal (Lei 6.830/80) para também prever que o devedor possa apresentar recurso antes de garantir a execução, caso tenha recorrido à assistência judiciária gratuita ou à demonstração de bens. Ou, ainda, se for pessoa jurídica sem fins lucrativos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein